Material escolar, segundo o procon

Mais um ano letivo se aproximando e com ele as intermináveis listas de materiais escolares. Você já se questionou e procurou saber o que a escola pode ou não pedir nestas listas? Eu confesso que já é a décima vez que compro material escolar e nunca soube exatamente o que pode e o que não pode, sabia apenas que não podia material de limpeza, descartáveis e resmas de papel, mas este ano algumas pessoas me questionaram e eu pesquisei para trazer estas informações para vocês.

 

Para saber o que você realmente precisa levar para a escola o lugar mais indicado para lhe orientar é o Procon do seu estado e foi lá que busquei as informações que compõem esta postagem. Agora em outubro de 2018 o Procon/PE enviou uma nota técnica para as escolas e órgãos relacionados, baseada na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999, onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.

 

Segundo a Lei Estadual acima citada, a escola deverá divulgar, durante o período de matrícula, a lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Este cronograma se faz necessário, pois os pais não são obrigados a entregar o material todo de uma vez. Podendo sim entregar por partes, de acordo com este cronograma. E ao final do ano letivo, a escola deverá fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material e devolver todo o restante que não foi utilizado.

 

A escola não pode indicar fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar, muito menos exigir os mesmos.

 

O Procon/PE iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissível legal, chegando a duas listas: um com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas, obedecendo o limite indicado.

 

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

1 – Papel higiênico;

2 – Detergente;

3 – Sabonete*;

4 – Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);

5 – Pasta de dentes;

6 – Shampoo*;

7 – Pincel atômico;

8 – Giz branco ou colorido;

9 – Grampeador e grampos;

10 – Fitas adesivas;

11 – Álcool (líquido ou em gel);

12 – Medicamentos;

13 – Cartucho para impressoras;

14 – Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

15 – Flanelas;

16 – Marcador para retroprojetor;

17 – Copos, pratos e talheres descartáveis;

18 – Bolas de sopro;

19 – Esponja para pratos;

20 – Palito de dentes;

21 – Elastex;

22 – Lenços descartáveis;

23 – Cordão e linha;

24 – Fitas decorativas;

25 – Fitilhos;

26 – TNT;

27 – Tonner;

28 – Pregadores de roupas;

29 – Plástico para classificados;

30 – Pastas classificadoras;

31 – Resma de papel ofício;

32 – Papel de enrolar balas;

33 – Papel convite;

34 – CD-R e DVD-R;

35 – Balde de praia;

36 – Brinquedos para praia;

37 – Brinquedos e jogos em geral;

38 – Palitos de churrasco;

39 – Palitos de dente;

40 – Argila;

41 – Envelopes;

42 – Sacos plásticos;

43 – Carimbo;

44 – Colas em geral, inclusive colorida;

45 – Lã;

46 – Livro de plástico para banho;

47 – Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);

48 – Fita dupla face;

49 – Pen drive, dentre outros.

*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

 

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS: * Referidos materiais devem ser individualizados


 

 1 – Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

2 – Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;

3 – Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;

4 – Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

5 – Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

6 – Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;

7 – Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;

8 – Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

9 – Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

10 – Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

 

Além dos itens de matérias, o Procon também ressalta que devemos ficar atentos a cobrança de taxas, que Segundo a Lei Federal citada acima, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

 

Para mais informações, vocês podem contactar o Procon, através dos dados abaixo:

Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141 | Bairro de São José

Site: www.procon.pe.gov.br

Telefones: 0800-2821512 ou 81. 3181-7000

Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 8h às 12h

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  1. Uau, algumas coisas eu tinha noção que escola não podia pedir, mas outras não, vou voltar aqui com a lista de material escolar que a escola do meu filho pediu e fazer um check-list!