Mais um ano letivo se aproximando e com ele as intermináveis listas de materiais escolares. Você já se questionou e procurou saber o que a escola pode ou não pedir nestas listas? Eu confesso que já é a décima vez que compro material escolar e nunca soube exatamente o que pode e o que não pode, sabia apenas que não podia material de limpeza, descartáveis e resmas de papel, mas este ano algumas pessoas me questionaram e eu pesquisei para trazer estas informações para vocês.
Para saber o que você realmente precisa levar para a escola o lugar mais indicado para lhe orientar é o Procon do seu estado e foi lá que busquei as informações que compõem esta postagem. Agora em outubro de 2018 o Procon/PE enviou uma nota técnica para as escolas e órgãos relacionados, baseada na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999, onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.
Segundo a Lei Estadual acima citada, a escola deverá divulgar, durante o período de matrícula, a lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Este cronograma se faz necessário, pois os pais não são obrigados a entregar o material todo de uma vez. Podendo sim entregar por partes, de acordo com este cronograma. E ao final do ano letivo, a escola deverá fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material e devolver todo o restante que não foi utilizado.
A escola não pode indicar fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar, muito menos exigir os mesmos.
O Procon/PE iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissível legal, chegando a duas listas: um com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas, obedecendo o limite indicado.
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:
1 – Papel higiênico;
2 – Detergente;
3 – Sabonete*;
4 – Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
5 – Pasta de dentes;
6 – Shampoo*;
7 – Pincel atômico;
8 – Giz branco ou colorido;
9 – Grampeador e grampos;
10 – Fitas adesivas;
11 – Álcool (líquido ou em gel);
12 – Medicamentos;
13 – Cartucho para impressoras;
14 – Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15 – Flanelas;
16 – Marcador para retroprojetor;
17 – Copos, pratos e talheres descartáveis;
18 – Bolas de sopro;
19 – Esponja para pratos;
20 – Palito de dentes;
21 – Elastex;
22 – Lenços descartáveis;
23 – Cordão e linha;
24 – Fitas decorativas;
25 – Fitilhos;
26 – TNT;
27 – Tonner;
28 – Pregadores de roupas;
29 – Plástico para classificados;
30 – Pastas classificadoras;
31 – Resma de papel ofício;
32 – Papel de enrolar balas;
33 – Papel convite;
34 – CD-R e DVD-R;
35 – Balde de praia;
36 – Brinquedos para praia;
37 – Brinquedos e jogos em geral;
38 – Palitos de churrasco;
39 – Palitos de dente;
40 – Argila;
41 – Envelopes;
42 – Sacos plásticos;
43 – Carimbo;
44 – Colas em geral, inclusive colorida;
45 – Lã;
46 – Livro de plástico para banho;
47 – Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
48 – Fita dupla face;
49 – Pen drive, dentre outros.
*shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS: * Referidos materiais devem ser individualizados
1 – Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
2 – Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
3 – Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
4 – Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
5 – Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
6 – Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
7 – Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
8 – Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
9 – Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
10 – Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
Além dos itens de matérias, o Procon também ressalta que devemos ficar atentos a cobrança de taxas, que Segundo a Lei Federal citada acima, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
Para mais informações, vocês podem contactar o Procon, através dos dados abaixo:
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 141 | Bairro de São José
Site: www.procon.pe.gov.br
Telefones: 0800-2821512 ou 81. 3181-7000
Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 8h às 12h
Ufa…
A escola da Gabi pediu o que é permitido por lei.
Uau, algumas coisas eu tinha noção que escola não podia pedir, mas outras não, vou voltar aqui com a lista de material escolar que a escola do meu filho pediu e fazer um check-list!
Post super informativo! Eu também sempre fico na dúvida!